012562 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 012562
ACORDAO
Descritores: Liquidação pelos serviços aduaneiros, Secretario de estado dos assuntos fiscais, Isenção de direitos aduaneiros, Iva, Acto opinativo, Acto interno
Recorrente: Estoril-sol Sa
Recorridos: Se dos Assuntos Fiscais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1990/03/14.
Nr Convencional: JSTA00031791
Nr Documento: SA219901010012562
Data de Entrada: 28/03/1990
Áreas Temáticas: DIR ADUAN. DIR FISC - IMPOSTOS. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7a6f1a42cdaf720a802568fc0037ef9c
Sumário
E irrecorrivel por revestir as caracteristicas de acto opiniativo e interno, o despacho do SEAF que, fora do processo aduaneiro, instaurado contra uma liquidação, se pronuncia sobre a isenção de IVA, direitos aduaneiros e demais imposições.