007165 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 007165
ACORDAO
Descritores: Violação de lei, Erro nos pressupostos de direito, Erro nos pressupostos de facto, Disciplina academica
Recorrente: Ferreira , Joel
Recorridos: Minen
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINEN DE 1965/10/15.
Nr Convencional: JSTA00018217
Nr Documento: SA119681011007165
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - TEORIA INTERP LEI.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d10179017a137d4d802568fc0037b675
Sumário
I - Tanto o erro na interpretação ou indevida aplicação da regra de direito, como o erro baseado em factos materialmente inexistentes ou apreciados erroneamente, entram no inicio de "violação de lei". II - E o que acontece se em materia de disciplina academica, não se provam as faltas imputadas ao arguido.*