000835 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Henrique Parreira
Processo: 000835
ACORDAO
Descritores: Concurso, Habilitações literarias minimas, Opositor obrigatorio, Juri
Sumário
Se um agente fiscal de 2 classe da Inspecção-Geral dos Produtos Agricolas e Industriais foi incluido como opositor obrigatorio na lista definitiva dos candidatos no concurso de aptidão profissional para promoção a 1 classe e prestou as respectivas provas, o juri não pode abster-se de o classificar com o fundamento de que não possui as habilitações legais minimas exigidas para o provimento nesse cargo.