000835 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Henrique Parreira
Processo: 000835
ACORDAO
Descritores: Concurso, Habilitações literarias minimas, Opositor obrigatorio, Juri
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Pereira , Jaime
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO PROC4428.
Nr Convencional: JSTA00000250
Nr Documento: SAP19560514000835
Data de Entrada: 03/06/1955
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1d11ac2577595eca802568fc0037fdd0
Sumário
Se um agente fiscal de 2 classe da Inspecção-Geral dos Produtos Agricolas e Industriais foi incluido como opositor obrigatorio na lista definitiva dos candidatos no concurso de aptidão profissional para promoção a 1 classe e prestou as respectivas provas, o juri não pode abster-se de o classificar com o fundamento de que não possui as habilitações legais minimas exigidas para o provimento nesse cargo.