As nulidades referem-se a actos do Tribunal e a actos da secretaria.
As nulidades são quaisquer desvios do formalismo processual seguidos, em relação ao prescrito na lei, e a que a lei faça corresponder - embora não de modo expresso - uma invalidação mais ou menos extensa se actos processuais.
Não constitui nulidade o não pagamento do preparo inicial a sanção é o desentranhamento da contestação, se do réu, não a nulidade.
Se o juiz não atentou nessa omissão e lavrou despacho saneador, especificação e questionário, não objecto de recurso ou reclamação, não pode, depois, sponte sua, ordenar o desentranhamento da contestação.
Há que manter, por força do caso julgado formal, tais saneador, especificação e questionário.