I- O direito de informação consignado no n. 1 do art.
268 da CRP é um direito fundamental do administrado de natureza análoga aos enunciados no Título II da Parte I da
LF e sujeito ao mesmo regime (arts. 17 e 18, ibidem);
II- E, embora seja, prima facie, um direito sem restrições constitucionalmente explícitas não é um direito absoluto ou definitivo, pelo que, quando do seu exercício resulta a colisão ou conflito com outros direitos fundamentais, não está impedida a legitimação da sua restrição através da teoria dos , vulgarmente chamados , antepostos aos direitos.
III- O direito de informação procedimental, disciplinado quanto ao seu exercício nos arts. 61 a 64 do C.P.A., tem como pressuposto subjectivo a titularidade de um interesse directo ou legítimo no âmbito de um concreto procedimento disciplinar;
IV- O direito de acesso aos arquivos ou registos administrativos, consagrado no n. 2 do art. 268 da
CRP, e concretizado e disciplinado quanto ao seu exercício na Lei n. 65/93, de 26.6, constitui, quando se verifique o pressuposto subjectivo acima referido, garantia complementar do direito de informação dos administrados.
V- Verificando-se aquele pressuposto subjectivo (interesse legítimo), e, tendo o respectivo interessado, com invocação do direito de informação procedimental, requerido a consulta do processo em causa e a passagem de certidões de documentos que o instruiram para efeitos de impugnação contenciosa de anulação da decisão final e no prazo legal de que dispunha para a mesma, nada obsta a que aquele requerente use do meio processual acessório dos arts. 82 e seguintes da LPTA.
VI- A limitação ao direito de informação procedimental constante do disposto no art. 17 do DL n. 72/91, de 8/2, resulta da ponderação de razões relacionadas com a protecção do direito de propriedade (industrial e intelectual), que a Constituição assume também como direito fundamental (art. 62).
VII- Nesses casos, a harmonização desses dois direitos fundamentais colidentes faz-se por casuística ponderação, com vista a encontrar o melhor equilíbrio possível entre eles.