009055 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Martins da Fonte
Processo: 009055
ACORDAO
Descritores: Poderes de cognição, Tribunal pleno, Materia de facto, Vicios não invocados na secção, Transferencia de farmacia
Sumário
I - O tribunal pleno não pode conhecer de materia de facto, salvo nos casos excepcionais previstos no n. 2 do artigo 722 do Codigo de Processo Civil, e tambem não pode conhecer de questões que não tenham sido objecto de direito proferida na secção, salvo tratando-se de questões de conhecimento oficioso, com a ilegitimidade. II - A transferencia de farmacia, "quando seja consequencia de expropriação por utilidade publica do predio em que a farmacia estava instalada" (Portaria n. 413/73) funda-se na declaração da utilidade publica da expropriação e não depende das exigencias regulamentares relativas as transferencias por exclusiva vontade dos interessados.