005035 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 005035
ACORDAO
Descritores: Mercadoria em circulação, Circulação condicionada, Transgressão aduaneira, Contrabando de circulação
Recorrente: Areias , Francisco
Recorridos: Duarte , Antonio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP JUIZ.
Nr Convencional: JSTA00014602
Nr Documento: SA219741120005035
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5bf2fdfb8d0822b8802568fc0037b334
Sumário
A circulação de mercadorias de circulação condicionada de origem desconhecida, desacompanhadas dos respectivos documentos, não constitui delito de contrabando de circulação, mas simples transgressão prevista e punida pelos artigos 50 e 51 do Contencioso Aduaneiro, com referencia ao artigo 691, paragrafo 4, do Regulamento das Alfandegas.