042236 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Adelino Lopes
Processo: 042236
ACORDAO
Descritores: Deficiente das forças armadas, Serviço de campanha, Nexo de causalidade, Discricionariedade técnica
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00049752
Nr Documento: SA119980519042236
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8dad2d2b0d3c5ad6802568fc0039c0a9
Sumário
I - A qualificação como deficiente das Forças Armadas exige que a doença, fonte da incapacidade, tenha tido origem em serviço de campanha ou situações equiparadas, nos termos do Dec-Lei 43/76 de 20 de Janeiro. II - Para tanto não basta que a causa da doença que provocou a incapacidade radique no simples desempenho do serviço inerente à especialidade de militar. III - A questão de saber se a doença se encontra ou não relacionada directamente com o serviço de campanha, constitui matéria de perícia médica, inserida no domínio da chamada discricionaridade técnica, insindicável, em princípio, pelo Tribunal.