Descritores:Imposto sobre sucessões, Herança indivisa, Passivo da herança, Prova, Distribuição de lucros, Vale a caixa
Sumário
E de abater ao acervo da herança o passivo, comprovado por vales a caixa do quotista falecido, representando abonos por conta de lucros não distribuidos, devidamente legalizados (artigos 48 e 49 do Regulamento de 1899).
015232
Supremo Tribunal Administrativo•
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E de abater ao acervo da herança o passivo, comprovado por vales a caixa do quotista falecido, representando abonos por conta de lucros não distribuidos, devidamente legalizados (artigos 48 e