014230 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Martins da Fonte
Processo: 014230
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Acusação vaga e generica, Exame do processo disciplinar, Audiencia e defesa, Documento superveniente
Sumário
I - A acusação despida de qualquer expressão factual e contendo apenas juizos valorativos ou conclusivos, com remissão para peças do processo, implica a nulidade de falta de audiencia do arguido, prevista no artigo 33 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis do Estado. II - Verifica-se tambem aquela nulidade, quando o instrutor do processo disciplinar não der conhecimento ao arguido da junção de documentos ou de declaração ou depoimentos, por ele não requeridos e efectuados posteriormente a apresentação da defesa.