I- A acusação despida de qualquer expressão factual e contendo apenas juizos valorativos ou conclusivos, com remissão para peças do processo, implica a nulidade de falta de audiencia do arguido, prevista no artigo 33 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios
Civis do Estado.
II- Verifica-se tambem aquela nulidade, quando o instrutor do processo disciplinar não der conhecimento ao arguido da junção de documentos ou de declaração ou depoimentos, por ele não requeridos e efectuados posteriormente a apresentação da defesa.