014230 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Martins da Fonte
Processo: 014230
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Acusação vaga e generica, Exame do processo disciplinar, Audiencia e defesa, Documento superveniente
Recorrente: La Feria , Ramon
Recorridos: Gerencia do Hospital Pulido Valente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DEL CONSELHO DE GERENCIA DO HOSPITAL PULIDO VALENTE DE 1979/09/28.
Nr Convencional: JSTA00007328
Nr Documento: SA119810409014230
Data de Entrada: 24/01/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/31d3c890c8fdd0b7802568fc00386415
Sumário
I - A acusação despida de qualquer expressão factual e contendo apenas juizos valorativos ou conclusivos, com remissão para peças do processo, implica a nulidade de falta de audiencia do arguido, prevista no artigo 33 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis do Estado. II - Verifica-se tambem aquela nulidade, quando o instrutor do processo disciplinar não der conhecimento ao arguido da junção de documentos ou de declaração ou depoimentos, por ele não requeridos e efectuados posteriormente a apresentação da defesa.