007955 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 007955
ACORDAO
Descritores: Professor do ensino liceal, Classificação de serviço, Processo disciplinar, Infracção disciplinar, Desvio de poder, Parecer obrigatorio, Junta nacional de educação
Recorrente: Sousa , Maria
Recorridos: Minen
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINEN DE 1969/01/17.
Nr Convencional: JSTA00018007
Nr Documento: SA119691128007955
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8cf4057ccd56e642802568fc00373c3a
Sumário
I - Os factos que servem de base a classificação de deficiente atribuida ao serviço de um professor do liceu não tem de ser apurados previamente em processo disciplinar, ainda que possam constituir infracções disciplinares. II - A classificação de serviço e atribuida no uso de um poder discricionario. III - O desvio de poder so pode ser imputado ao orgão da Administração que proferiu a resolução final impugnada, não se verificando tal vicio relativamente ao despacho ministerial que apropriou o parecer obrigatorio da Junta Nacional da Educação, quando este se revele em conformidade com o fim legal.