019425 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 019425
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Oposição à execução, Ilegalidade de liquidação, Ilegalidade concreta, Ilegitimidade do executado, Posse, Fundamento da oposição
Recorrente: Belo , Amavel
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00053087
Nr Documento: SA220000125019425
Data de Entrada: 03/05/1995
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4079b4ff9703766a802568fc003a1cfa
Sumário
I - É vedado conhecer em execução fiscal de questão relativa à legalidade do acto tributário. II - O tipo de ilegitimidade, dos referidos na alínea b) do art. 176 do CPCI, decorrente de o citado não ter sido, durante o período a que respeita a dívida exequenda o possuidor dos bens que a originaram, não opera quando falta a relação directa entre a dívida exequenda (por contribuições à Segurança Social) e os bens a que se reporta a alegada falta de posse.