004213 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Luis Pereira
Processo: 004213
ACORDAO
Descritores: Delito fiscal, Mercadoria a bordo, Mercadoria destinada a consumo
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00021958
Nr Documento: SA419651124004213
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/33b3e077cc7c185e802568fc0038b0e1
Sumário
Não constitui delito fiscal a existência, a bordo de uma fragata, de trigo proveniente de varreduras, com impurezas e impróprio para consumo, resultante de descarga a granel, da carga de navio estrangeiro, de cereal exótico daquela espécie, embora os tripulantes confessem que o destinavam a alimentação da sua criação, por sem valor.