004654 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Honorio Barbosa
Processo: 004654
ACORDAO
Descritores: Importação, Descaminho, Contravenção, Importação absolutamente proibida
Recorrente: Oliveira , Alberto
Recorridos: A Spratley da Silva & Filhos Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP.
Nr Convencional: JSTA00017641
Nr Documento: SA419700218004654
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/209106a1393c604f802568fc003739aa
Sumário
Na importação de mercadorias de importação absolutamente proibida havera descaminho se o importador agiu com fraude para iludir a fiscalização e havera contravenção se por acção ou omissão do importador a autoridade aduaneira fica inibida de cumprir o determinado no paragrafo 3 do artigo 674 do Regulamento das Alfandegas.