014515 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 014515
ACORDAO
Descritores: Derrama, Lançamento, Comunicação do acto, Prazo, Preterição de formalidade, Prazo disciplinar
Sumário
O incumprimento do prazo estabelecido no n. 3 do art. 5 da Lei 1/87 de 6 de Janeiro (Lei das Finanças Locais) para comunicação do lançamento de derrama tem efeitos meramente disciplinares e não constitui preterição de formalidade legal essencial que conduza à anulação de uma liquidação que, além do imposto principal inclua a derrama.