014515 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 014515
ACORDAO
Descritores: Derrama, Lançamento, Comunicação do acto, Prazo, Preterição de formalidade, Prazo disciplinar
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Rep-recuperados de Plastico Lda
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST LEIRIA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00036010
Nr Documento: SA219921021014515
Data de Entrada: 20/05/1992
Indicações Eventuais: VOTO VENCIDO.
Áreas Temáticas: DIR FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/08acea759d82151e802568fc0038b2bf
Sumário
O incumprimento do prazo estabelecido no n. 3 do art. 5 da Lei 1/87 de 6 de Janeiro (Lei das Finanças Locais) para comunicação do lançamento de derrama tem efeitos meramente disciplinares e não constitui preterição de formalidade legal essencial que conduza à anulação de uma liquidação que, além do imposto principal inclua a derrama.