I- Constitui materia de direito, da competencia do Supremo Tribunal de Justiça, a determinação da culpa que resultar da inobservancia de preceitos legais ou regulamentares.
II- As Relações e licito tirar conclusões ou ilações apoiadas em elementos concretos e positivos fixados nos autos, desenvolvendo-se sem os alterar.
III- A infracção da regra do n. 3 do artigo 5 do Codigo da Estrada - que visa apenas garantir, por um lado, a segurança dos peões que seguem pela berma da estrada e, por outro, a boa circulação dos veiculos ultrapassantes e daqueles com que se efectue algum cruzamento - não pode ser causal de colisão entre veiculos que sigam no mesmo sentido, um a frente do outro.
IV- A resposta negativa a um quesito apenas significa não se ter provado o facto quesitado e não que se tenha demonstrado o facto contrario, tudo se passando como se aquele facto não tivesse sido articulado.