019948 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Benjamim da Silva Rodrigues
Processo: 019948
ACORDAO
Descritores: Recurso per saltum, Matéria de facto, Conhecimento oficioso, Matéria de direito, Talho, Incompetência em razão da hierarquia, Competência dos tribunais tributários de 2 instância
Recorrente: Simões & Freitas Limitada
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST ÉVORA DE 1995/07/12 PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00045087
Nr Documento: SA219960925019948
Data de Entrada: 25/10/1995
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bbee95ce29c5e48e802568fc00396c6d
Sumário
I - A Secção de Contencioso Tributário do S.T.A. apenas tem competência para conhecer dos recursos directamente interpostos dos tribunais tributários de 1. instância, - recursos per saltum -, quando estes tenham por exclusivo fundamento matéria de direito. II - Tal não será o caso quando o recorrente alegue, para além do que consta da decisão recorrida, que, entre o mais, que a cessão do talho cessou em 30.06.94 e que essa parte do talho constitui um ramo de actividade independente.