0002363 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Leonardo Dias
Processo: 0002363
ACORDAO
Descritores: Ilícito de mera ordenação social, Ilícito contravencional, Constitucionalidade orgânica
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00001978
Nr Documento: RL199505310002363
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/bd713b5141063059802568030004b72e
Sumário
I - Às Regiões Autónomas está, constitucionalmente, deferido, a partir da Lei Constitucional n. 1/82, de 30 de Setembro, o poder de "definir actos ilícitos de mera ordenação social e respectivas sanções, sem prejuízo do disposto na alínea d, do artigo 168, do mesmo preceito. Porém, o exercício de tal poder é da exclusiva competência da assembleia regional, por força do disposto no artigo 234 da CRP, na versão da LC 1/82. II - Está ferido de inconstitucionalidade orgânica o Decreto Regulamentar Regional n. 11/86/M editado pelo Governo Regional da Madeira, por violar a citada "exclusiva competência".