I- Para a anulação da venda, realizada em acção executiva, por falta de citação dos credores com garantia real (artigo 864, n. 3 do Codigo de Processo Civil), exige a lei não so que o exequente seja seu beneficiario, mas ainda que o seja em exclusivo, o que não sucede se o comprador for pessoa diversa do exequente.
II- Diversa e a razão de ser da situação contemplada no artigo 909, n. 1 do Codigo de Processo Civil, caso em que a anulabilidade da venda joga a favor dos executados e dos credores.
III- O artigo 4 do Decreto-Lei n. 33267, de 24 de Novembro de 1943, manda notificar o Ministerio Publico do dia designado para a arrematação nos processos em que a Caixa Geral de Depositos e exequente ou reclamante a fim desta instituição poder defender os seus direitos.