029618 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Redinha
Processo: 029618
ACORDAO
Descritores: Costureira externa, Oficinas gerais de fardamento e equipamento, Prestação de serviços, Subscritor da caixa geral de aposentações, Contagem de tempo de serviço, Diuturnidades
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00034157
Nr Documento: SA119911128029618
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/68153d6b05741764802568fc00388e2b
Sumário
I - As costureiras externas da OGFE não se encontram ligadas ao Ministerio do Exercito, por um contrato de trabalho mas sim por um contrato de prestação de serviços pelo que não podiam, nessa situação, ser inscritas na Caixa Geral de Aposentações. II - Não descontando para a aposentação durante aquela situação, não tem direito a ver apurado o tempo respectivo para efeitos de diuturnidades, ante o disposto no artigo 3 n. 1 do DL n. 330/76, de 7 de Maio.