I- De harmonia com a lei tributaria, pode servir de base a execução fiscal qualquer titulo a que, por lei especial, seja atribuida força executiva.
II- Assim, as notas de debito emitidas pela Caixa Geral de Depositos constituem titulos executivos adequados, logo que preencham os requisitos formais.
III- No processo de execução fiscal não e, em principio, possivel o conhecimento da legalidade da liquidação das dividas a cobrar por seu intermedio.