005594 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 005594
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Titulo executivo, Caixa geral de depositos, Nota de debito, Divida exequenda, Ilegalidade de liquidação
Recorrente: Gautier , Idelta
Recorridos: Caixa Geral de Depositos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00032852
Nr Documento: SA219910925005594
Data de Entrada: 02/03/1988
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/621bac5cc8177f52802568fc0038919b
Sumário
I - De harmonia com a lei tributaria, pode servir de base a execução fiscal qualquer titulo a que, por lei especial, seja atribuida força executiva. II - Assim, as notas de debito emitidas pela Caixa Geral de Depositos constituem titulos executivos adequados, logo que preencham os requisitos formais. III - No processo de execução fiscal não e, em principio, possivel o conhecimento da legalidade da liquidação das dividas a cobrar por seu intermedio.