064918 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Jose Fernandes
Processo: 064918
ACORDAO
Descritores: Recurso, Alegações, Deserção de recurso, Notificação ao mandatario, Nulidade processual, Arguição de nulidades
Decisão: Deserção
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00005750
Nr Documento: SJ197402150649181
Referência Publicação: BMJ N234 ANO1974 PAG209
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/abf01fc3e9ea14a9802568fc0039986b
Sumário
I - A notificação, por meio de carta registada, com aviso de recepção, dirigida para o escritorio ou para o domicilio escolhido pelo advogado, considera-se feita no segundo dia posterior aquele em que a mesma carta tiver sido registada, se o aviso foi devolvido sem que nele haja sido aposta a data da recepção. II - A junção extemporanea de uma alegação de recurso constitui nulidade, nos termos do artigo 201 do Codigo de Processo Civil, e pode ser arguida na contraminuta.