022245 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Benjamim da Silva Rodrigues
Processo: 022245
ACORDAO
Descritores: Derrama, Imposto acessório, Irc, Imposto principal, Custos de exercício, Lei interpretativa, Retroactividade, Imposto sobre o rendimento, Nexo de causalidade, Norma excepcional, Lei tributária, Principio da legalidade tributária, Princípio do estado de direito, Direito de propriedade
Sumário
I - Enquanto imposto sobre o rendimento, embora acessório, a derrama não é, por natureza, custo do imposto sobre esse rendimento. II - Só por antecipação hipotética é que a derrama poderia ser considerada custo fiscal, mas a hipótese não contém, por natureza, um nexo de causalidade como se exige no art. 23 do CIRC. III - A al. a) do n. 1 do art. 41 do CIRC não tem natureza excepcional, embora a tenham algumas das outras suas alíneas. IV - A lei interpretativa, ainda que tributária, porque esclarecedora de uma questão atinente à certeza e igualdade de aplicação do direito, não viola os principios da legalidade tributária, do Estado de Direito e do direito à propriedade privada.