015259 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Oliveira Matos
Processo: 015259
ACORDAO
Descritores: Reforma agraria, Area de reserva agricola, Reserva de titular de direito real menor, Reserva de rendeiro, Reserva em sobreposição
Recorrente: Luz , Maria
Recorridos: Ucp Agricola Poder Popular
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00004209
Nr Documento: SAP19860522015259
Data de Entrada: 17/05/1982
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/74ad840ed94caaf8802568fc00383573
Sumário
I - Os limites das reservas atribuidas aos proprietarios e aos titulares de direitos reais menores e rendeiros sobre predios expropriados no ambito da reforma agraria não são necessariamente coincidentes, dependendo a dimensão de cada uma delas de circunstancialismo previsto nos arts. 23 e seguintes da Lei 77/77. II - O art. 37, n. 1, da mesma lei ressalva a posição juridica dos titulares de direitos menores e rendeiros relativamente a area da reserva que cabe aos proprietarios; no n. 2 do mesmo preceito protegem-se os direitos dos primeiros na area que porventura não caiba na reserva do proprietario.