019351 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 019351
ACORDAO
Descritores: Deliberação, Camara municipal, Acto administrativo definitivo e executorio, Licença de loteamento
Recorrente: Marques , Jose
Recorridos: Cm de Ovar
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA PORTO.
Nr Convencional: JSTA00003395
Nr Documento: SA119841115019351
Data de Entrada: 28/07/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO. DIR URB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a1788c9bcd81c2c1802568fc00382b50
Sumário
E insusceptivel de recurso contencioso a deliberação de uma camara municipal que, mediante pedido de uma junta de freguesia no sentido de se diligenciar com vista a expropriação para utilidade publica de certo terreno, resolve que seja impedida a viabilidade de construções em certa zona, onde aquele terreno se situa, e ordenar a elaboração de um plano de pormenor da mesma zona interligado com o plano de urbanização, dando poderes ao respectivo presidente para contratar com o autor do projecto e promover as diligencias necessarias as expropriações correspondentes.