014003 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 014003
ACORDAO
Descritores: Recurso do tribunal tributário de 1 instância, Matéria de facto, Incompetência em razão da hierarquia, Competência dos tribunais tributários de 2 instância, Recurso per saltum
Recorrente: Calhandro , Ernesto
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST.
Nr Convencional: JSTA00035886
Nr Documento: SA219921014014003
Data de Entrada: 15/01/1992
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a7a3103880d5cb2c802568fc0038e40e
Sumário
Incluída no objecto de recurso questão-de-facto, para o conhecimento daquele é este Tribunal incompetente em razão da hierarquia, sendo então competente o Tribunal Tributário de 2 Instância.