003079 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 003079
ACORDAO
Descritores: Fundo de socorro social, Avença, Alteração unilateral
Sumário
I - A figura de avença assenta num acordo. II - Alterado o acordo em que a avença assenta de forma unilateral, isto e, por uma das partes sem a anuencia da outra, esta não e obrigada a cumprir. III - Assim, não pratica a infracção prevista e punivel pelo paragrafo 1 do art. 5, com referencia aos ns. 3 e 4 do art. 2, e art. 21, todos do Dec-Lei 47500, a devedora das percentagens para o Fundo de Socorro Social que se abstem de depositar a nova quantia unilateralmente fixada, sem o seu acordo, a titulo de avença, continuando a depositar a quantia anteriormente acordada.