003079 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 003079
ACORDAO
Descritores: Fundo de socorro social, Avença, Alteração unilateral
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Altis Soc de Empreendimentos Turisticos e Hoteleiros Sarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00003751
Nr Documento: SA219851023003079
Data de Entrada: 15/02/1985
Áreas Temáticas: DIR FISC - FUNDO SOCORRO SOCIAL.; DIR CIV - DIR CONTRAT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/827735bd0e875460802568fc00383001
Sumário
I - A figura de avença assenta num acordo. II - Alterado o acordo em que a avença assenta de forma unilateral, isto e, por uma das partes sem a anuencia da outra, esta não e obrigada a cumprir. III - Assim, não pratica a infracção prevista e punivel pelo paragrafo 1 do art. 5, com referencia aos ns. 3 e 4 do art. 2, e art. 21, todos do Dec-Lei 47500, a devedora das percentagens para o Fundo de Socorro Social que se abstem de depositar a nova quantia unilateralmente fixada, sem o seu acordo, a titulo de avença, continuando a depositar a quantia anteriormente acordada.