9311144 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Luis Vale
Processo: 9311144
ACORDAO
Descritores: Provas, Poderes do tribunal, Poderes de cognição, Processo penal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00010529
Nr Documento: RP199403239311144
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/53f3953e8cbe69e98025686b0066958e
Sumário
I - O artigo 443 do Código de Processo Penal de 1929 concede ao Tribunal o poder de, se durante a discussão da causa sobrevier o conhecimento de novos elementos de prova que possam manifestamente influir na decisão, ordenar que eles se produzam, desde que se respeite o princípio do contraditório. II - No domínio do mesmo diploma legal, há que observar, no que toca aos poderes de cognição do Tribunal e à eventual divergência dos factos apurados relativamente aos enunciados pela acusação ou defesa, o comando dos seus artigos 446, 447 e 448.