I- Para se verificar o crime de associação criminosa é necessário: a) A existência de uma associação (grupo) com a finalidade de cometer crimes; b) Que haja uma organização permanente; c) E, em consequência, que entre os seus membros se observem laços de disciplina e de hierarquia.
II- O bem jurídico protegido pelo tipo legal de crime de associação criminosa é a ordem e a tranquilidade pública, e a necessidade de impedir que se formem associações criminosas encaminhadas a cometer delitos.
III- A falsificação dos números de chassis, do motor e das chapas de matrícula de veículos automóveis, preenche a autoria do crime dos artigos 228, n. 1, alínea a), e 2 do CP de 1982, agora punível pelo artigo 256, ns. 1, alínea a), e 3 do CP revisto em 1995.
IV- É que tal falsificação representa uma falsificação de documentos que, não obstante serem oriundos de entidades particulares têm por lei, uma força probatória equivalente
à dos documentos autênticos, uma vez que são transcritos como seres elementos identificadores nos registos oficiais e são a expressão visível e obrigatória desses mesmos elementos de identificação.