014610 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Costa Mesquita
Processo: 014610
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Revogação do acto recorrido, Perda de objecto, Impossibilidade superveniente da lide, Isenção de direitos aduaneiros
Recorrente: Luzostela-industrias de Abrasivos e Colas Sarl
Recorridos: Sub Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1980/02/07.
Nr Convencional: JSTA00007883
Nr Documento: SA119810326014610
Data de Entrada: 03/05/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9a2797c148be4f47802568fc00386c8f
Sumário
Revogado o acto impugnado na pendencia do pedido da suspensão, torna-se impossivel a instancia do incidente que assim se extingue.*