036521 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Arelo Manso
Processo: 036521
ACORDAO
Descritores: Perdão de pena, Reincidencia
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00008981
Nr Documento: SJ198203040365213
Referência Publicação: BMJ N315 ANO1982 PAG139
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/cfa0fa560eb627ed802568fc0039cead
Sumário
Não e licito que se restrinja a exclusão do beneficio do perdão estabelecida no artigo 4, alinea a), da Lei n. 3/81, de 13 de Março, aos reus ja declarados reincidentes por sentença anterior, pois ela compreende de igual modo os casos em que, sendo posterior a 20 de Janeiro de 1981 a sentença que confirma a reincidencia, a infracção em causa foi cometida anteriormente aquela data.