I- A aplicação do regime estabelecido pelo Decreto-
-Lei n. 191-A/79 a cargos dirigentes não referenciados no seu mapa anexo e feita mediante portaria conjunta do Ministro das Finanças e do Plano, do Ministro competente e do Secretario de Estado da Administração Publica, de acordo com os criterios gerais definidos na Resolução do Conselho de Ministros n. 354-B/79, de 18 de Dezembro.
II- O cargo de chefe de repartição da Direcção-Geral de Administração Civil do extinto Ministerio do Ultramar não pode ser equiparado a categoria de director de serviços por não se verificarem os requisitos exigidos pelos ns. 6, 7 e 8 da aludida resolução do Conselho de Ministros.