023231 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 023231
ACORDAO
Descritores: Contencioso aduaneiro, Taxa, Princípio da proporcionalidade
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Rodrigues , Antonio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TFA DO PORTO.
Nr Convencional: JSTA00056128
Nr Documento: SA220010606023231
Data de Entrada: 04/11/1998
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - IMPOSTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a1424efec7870a2180256b260052aa87
Sumário
A norma do art. 639°/§ 2 do Regulamento das Alfândegas, que fixa uma percentagem ad valorem do valor das mercadorias demoradas a desalfandegar, colocando na disponibilidade do importador o pagamento respectivo para obter o desalfandegamento e obstar à venda em hasta pública, não ofende normativos de direito comunitário, nem viola o princípio da proporcionalidade, reconhecido pelo direito nacional.