022403 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Oliveira Matos
Processo: 022403
ACORDAO
Descritores: Mutua de seguros, Cooperativa, Principio da legalidade, Resolução do conselho de ministros, Incompetencia em razão da materia, Violação de lei
Recorrente: Mutua dos Pescadores
Recorridos: Cm
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: RCM DE 1984/12/11 IN DR IIS 1984/12/13.
Nr Convencional: JSTA00029703
Nr Documento: SA119880531022403
Data de Entrada: 19/03/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.; DIR COOP.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9c5ca5ab09e98427802568fc00389aa5
Sumário
I - As mutuas de seguros pertencem ao Sector Cooperativo, não lhes sendo aplicaveis as regras previstas no artigo 85 da CRP, concernentes as empresas privadas. II - As cooperativas desenvolvem livremente as suas actividades (artigo 61, 3, CRP), ficando a actuação da Administração Publica relativamente as mesmas entidades subordinada ao principio da legalidade. III - A Resolução do Conselho de Ministros que impõe a Mutua dos Pescadores (CRL) obrigações exorbitantes dos diplomas a que se refere, enferma do vicio de violação de lei por ofensa do principio da competencia.