000220 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 000220
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Administração dos portos do douro e leixões, Oposição a execução, Titulo executivo, Ilegalidade abstracta, Ilegalidade concreta, Taxa de trafego, Taxa de acostagem
Recorrente: Gre dos Armadores da Pesca da Sardinha
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00013765
Nr Documento: SA219760602000220
Data de Entrada: 09/08/1974
Aditamento: As taxas de acostagem e de trafego dos Portos do Douro e Leixões tem existencia legal, respectivamente, nos artigos 25 e 26 e no artigo 44 do D.L. n. 26747, de 6 de Julho de 1936, que aprovou o regulamento de tarifas da Administração dos Portos do Douro e Leixões.
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2abdf4e668fb8b70802568fc00370dc0
Sumário
I - Não e nulo o titulo executivo que tem por base a certidão da nota do conselho de administração dos Portos do Douro e Leixões, a que se refere o artigo 17 do Decreto-Lei n. 36977, de 20 de Julho de 1948. II - E vedado conhecer na oposição a execução fiscal se a divida exequenda foi devidamente liquidada.