026975 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Redinha
Processo: 026975
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil extracontratual, Estado, Prescrição, Pedido de indemnização, Qualificação juridica dos factos, Aplicação da lei penal no tempo, Materia criminal
Sumário
I - E de tres anos o prazo geral de prescrição do direito de exigir indemnização por responsabilidade extracontratual do Estado, nos termos aplicaveis, do artigo 498 n. 1 do Codigo Civil. II - Se a conduta dos agentes do Estado configurar a pratica do crime o prazo de prescrição e o da prescrição do procedimento criminal, respectivo. III - A conduta do agente do Estado para efeitos de qualificação como criminosa, e apreciada segundo a lei penal vigente ao tempo.