026975 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Redinha
Processo: 026975
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil extracontratual, Estado, Prescrição, Pedido de indemnização, Qualificação juridica dos factos, Aplicação da lei penal no tempo, Materia criminal
Recorrente: Garcia , Jose e Outra
Recorridos: Estado Português
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00023231
Nr Documento: SA119900125026975
Data de Entrada: 16/03/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.; DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR CRIM.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e36f2affcdb092e2802568fc00377aa2
Sumário
I - E de tres anos o prazo geral de prescrição do direito de exigir indemnização por responsabilidade extracontratual do Estado, nos termos aplicaveis, do artigo 498 n. 1 do Codigo Civil. II - Se a conduta dos agentes do Estado configurar a pratica do crime o prazo de prescrição e o da prescrição do procedimento criminal, respectivo. III - A conduta do agente do Estado para efeitos de qualificação como criminosa, e apreciada segundo a lei penal vigente ao tempo.