29594A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Coelho Ventura
Processo: 29594A
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Prejuizo de dificil reparação, Onus de alegação de factos
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Nr Convencional: JSTA00032800
Nr Documento: SA11991070929594A
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/45fd0f53d0278e1c802568fc0037f68d
Sumário
I - A suspensão da eficacia de Acto Recorrido ou de que se pretende recorrer depende da verificação cumulativa dos requisitos enunciados no n. 1 do artigo 76 da L.P.T.A., por isso que, faltando um, a pretensão não possa obter provimento. II - Não sendo feita prova do requisito exigido pela alinea a) do n. 1 do referenciado preceito legal, porque este não contem uma presunção "Juris Tantum" do prejuizo ou prejuizos de dificil reparação, como simples consequencia da execução do acto, o pedido de suspensão de eficacia deste deve ser indeferido.