040812 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Fernandes Cadilha
Processo: 040812
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Prestação de caução, Depósito bancário, Caixa geral de depósitos, Passagem de guias
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00046418
Nr Documento: SA119960807040812
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e64f266835a17122802568fc00396896
Sumário
I - Tendo sido requerida a suspensão de eficácia do acto administrativo ao abrigo do disposto no n. 2 do art. 76 da LPTA, a caução deve mostrar-se prestada antes de formulado o competente pedido judicial. II - Tendo-se abstido o requerente de garantir por qualquer das formas previstas no CPT o pagamento da quantia, limitando-se a requerer na petição a passagem de guias para o depósito na Caixa Geral de Depósitos, é de indeferir o pedido de suspensão de eficácia por não verificação do aludido requisito de prestação de caução.