001780 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 001780
ACORDAO
Descritores: Condicionamento industrial, Normas de condicionamento industrial, Moagem de farinhas em rama
Sumário
I - Não estão sujeitas ao condicionamento industrial as actividades de moagem de farinhas de ramas e de preparação de farinhas para alimentação humana a base de cereais. II - A moenda e a peneiração não são actividades indispensaveis a actividade de preparação de farinhas para alimentação humana e so aquelas actividades estão sujeitas a condicionamento industrial. III - As normas sobre condicionamento industrial são de aplicação restrita.