I- Não estão sujeitas ao condicionamento industrial as actividades de moagem de farinhas de ramas e de preparação de farinhas para alimentação humana a base de cereais.
II- A moenda e a peneiração não são actividades indispensaveis a actividade de preparação de farinhas para alimentação humana e so aquelas actividades estão sujeitas a condicionamento industrial.
III- As normas sobre condicionamento industrial são de aplicação restrita.