001780 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 001780
ACORDAO
Descritores: Condicionamento industrial, Normas de condicionamento industrial, Moagem de farinhas em rama
Recorrente: Antonio Simões Serralheiro & Filhos Lda
Recorridos: Se da Industria
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO PROC7620.
Nr Convencional: JSTA00000951
Nr Documento: SAP19691023001780
Data de Entrada: 03/01/1969
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.; DIR ECON - DIR IND.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9605448b4b921036802568fc00380818
Sumário
I - Não estão sujeitas ao condicionamento industrial as actividades de moagem de farinhas de ramas e de preparação de farinhas para alimentação humana a base de cereais. II - A moenda e a peneiração não são actividades indispensaveis a actividade de preparação de farinhas para alimentação humana e so aquelas actividades estão sujeitas a condicionamento industrial. III - As normas sobre condicionamento industrial são de aplicação restrita.