I- Com o vocábulo " manifesta " utilizado no n.3 do artigo 23 do Código Penal de 1982 e de 1995 pretendeu-se significar que a inidoneidade do meio ou a carência de objecto não devem ser aferidas através daquilo que o agente se representa, mas sim através das regras da experiência comum ou da causalidade adequada, portanto objectivamente, segundo o critério da generalidade das pessoas.
II- É uma acção perfeitamente possível ter o arguido procurado arrastar, com o propósito de apropriação, um veículo pesado de mercadorias, engatando-lhe uma corda na parte da frente ao seu automóvel
"Mercedes ", pelo que a inidoneidade do meio não era manifesta.