005621 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires da Cruz
Processo: 005621
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Resposta da autoridade recorrida, Prazo, Restituição do indevido, Cobrança indevida, Legitimidade activa
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00025413
Nr Documento: SA119600422005621
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0b42f4d5d7f278a2802568fc0038d2a5
Sumário
I - A falta de observância do prazo de 30 dias na remessa da resposta ministerial não obsta, em processo de contencioso administrativo, ao recebimento da mesma resposta. II - Tem legitimidade para requerer a restituição de receitas cobradas pela Administração a entidade que entregou as respectivas importâncias e por cujo recebimento é legalmente responsável em face da Administração. III - A restituição de receitas arrecadadas pela Fazenda não é possível enquanto não estiver resolvido por decisão judicial ou reconhecimento pela Administração não haver direito a essa arrecadação.