I- Tendo sido declarada a inconstitucionalidade da norma do artigo 664 do Codigo de Processo Penal, tal declaração afecta não so o parecer do Procurador Geral Adjunto no Supremo Tribunal de Justiça, proferido antes do processo ir com vista aos juizes, mas tambem o parecer do Magistrado do Ministerio Publico na Relação, lavrado antes de o processo ir com vista aos respectivos juizes.
II- Tendo o acordão do Supremo Tribunal de Justiça declarado apenas invalido o parecer elaborado no Supremo Tribunal de Justiça, não se pronunciou sobre a consequencia da declaração de constitucionalidade quanto ao parecer do Ministeiro Publico na Relação.
III- Houve, assim, omissão de pronuncia sobre questão que devia ser apreciada, pelo que tal acordão e nulo.
IV- Devera, pois, ser declarado nulo, reformado, com declaração da nulidade do parecer do Ministerio Publico junto da Relação e consequentemente anulado, bem como todo o processado posterior.