087771 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Costa Marques
Processo: 087771
ACORDAO
Descritores: Tribunal cível, Tribunal do trabalho, Tribunal competente, Compropriedade, Parte comum, Restituição, Competência material
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00029108
Nr Documento: SJ199512070877711
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/cbed3d574aaa8332802568fc003b65a1
Sumário
I - A competência em razão da matéria do tribunal cível é residual, na medida em que lhe compete preparar e julgar as acções de natureza cível que não sejam atribuídas a outros tribunais. II - É competente para julgar uma acção em que o pedido formulado pelos Autores é o da restituição da casa da porteira e de parte da garagem de um prédio urbano, de que são comproprietários, e que estão a ser ocupados pelos Réus, dado que a Ré mulher foi porteira do imóvel mas deixou de o ser por despedimento com justa causa, o tribunal cível e não o tribunal do trabalho.