015751 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 015751
ACORDAO
Descritores: Imposto de capitais, Pagamento, Prazo, Transgressão fiscal, Sociedade por quotas, Suprimentos, Juros
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00019063
Nr Documento: SA219680110015751
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/af2927fde200280f802568fc0037487f
Sumário
I - O artigo 76 do Codigo do Imposto de Capitais não respeita a falta, total ou parcial, da entrega do imposto em qualquer tempo, mas a falta, total ou parcial, da entrega do imposto ate ao ultimo dos dez dias referidos no artigo anterior. II - Constitui transgressão, prevista e punida nos artigos 40, paragrafo unico, alinea a), e 76 do Codigo do Imposto de Capitais, o facto de uma sociedade ter pago so em 23 de Abril de 1966 o imposto de capitais devido pelos juros de suprimentos postos a disposição dos seus titulares em 31 de Janeiro desse ano.