I- O contrato-promessa de instalação de lojistas em centro comercial tem uma natureza jurídica que não se reduz a um simples contrato de locação ou sublocação, nem sequer a um contrato misto de locação e prestação de serviços, pois nele estão incluídas cláusulas que não respeitam a este tipo de contratos, antes reflectem os interesses comuns característicos daquela integração.
II- Assumindo obrigatoriamente tais contratos a forma escrita, está sujeito à mesma forma o respectivo acordo revogatório.
III- Consequentemente tem de ser dada por não escrita a resposta ao quesito onde se pergunta sobre tal acordo revogatório, atento o disposto nos artigos 394, n. 1 do CC e 646, n. 4 do CPC.