025125 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Amâncio Ferreira
Processo: 025125
ACORDAO
Descritores: Disciplina militar, Competência do supremo tribunal militar, Pena disciplinar, Sanção estatutária
Sumário
O Supremo Tribunal Militar é competente, nos termos do n. 1 do art. 120 do Regulamento de Disciplina Militar e do n. 4 do art. 59 da Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas, credenciados pelo n. 3 do art. 215 da Constituição, para conhecer das decisões dos Chefes de Estado-Maior que apliquem aos militares quer penas disciplinares quer sanções estatutárias.