Cabe ao Supremo Tribunal Administrativo conhecer do recurso de um despacho do Senhor General Ajudante General do Exercito que, alegando conveniencia de serviço, rescindiu um contrato de provimento de uma funcionaria civil, preparadora de laboratorio da Academia Militar. Na verdade, o artigo 120 do Regulamento de Disciplina Militar so admite recurso contencioso para o Supremo Tribunal Militar, com fundamento em ilegalidade, das decisões definitivas e executorias proferidas em materia disciplinar. Não tendo sido instaurado processo disciplinar e baseando-se a rescisão em conveniencia de serviço, ha que observar o regime geral do contencioso administrativo.