016568 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 016568
ACORDAO
Descritores: Contribuinte do grupo a tributado por grupo b, Lucro tributavel, Dedução de prejuizos, Contribuição industrial
Recorrente: Saboaria e Perfumaria Confiança Sarl
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00016457
Nr Documento: SA219720607016568
Data de Entrada: 13/09/1971
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c445a47a413f8d17802568fc00372dd5
Sumário
Quando o lucro tributavel dos contribuintes do grupo A tiver sido determinado pelo sistema do grupo B, por força do preceituado no paragrafo unico do artigo 54 do Codigo da Contribuição Industrial, não ha lugar ao "reporte de prejuizos" previsto no artigo 43 do mesmo Codigo.