045813 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Loureiro
Processo: 045813
ACORDAO
Descritores: Deficiente das forças armadas, Serviço militar obrigatório, Competência do tribunal central administrativo, Incompetência em razão da hierarquia
Decisão: Incompetencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00053559
Nr Documento: SA120000323045813
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f41f226784a0364a802569580049f7c1
Sumário
I - Compete à Secção de Contencioso Administrativo do Tribunal Central Administrativo conhecer do recurso contencioso de um acto administrativo da autoria de um membro do governo relativo à qualificação como deficiente das Forças Armadas, ainda que o evento tenha ocorrido durante a prestação de serviço militar obrigatório;