014354 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira Pinto
Processo: 014354
ACORDAO
Descritores: Acto opinativo, Objecto do recurso contencioso, Rejeição do recurso contencioso
Recorrente: Tofa-torrefacção de Cafes de Portugal Sarl
Recorridos: Se do Orçamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1979/11/15.
Nr Convencional: JSTA00023865
Nr Documento: SA119861118014354
Data de Entrada: 14/02/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c7fa47a2520adf76802568fc0037848a
Sumário
E meramente opiniativo o despacho do Secretario de Estado do Orçamento em que este se limita a concordar com parecer do Serviço de Estudos Tecnico-Aduaneiros da Direcção-Geral das Alfandegas no qual se perfilha a orientação de que o artigo 1 do Decreto-Lei n. 253/79, de 27-07 e aplicavel a importação de uma certa partida de cafe e, por isso, indefere a pretensão da recorrente de aquele comando ser interpretado no sentido contrario e de se instruirem, por isso, os Serviços Aduaneiros, para não cobrarem a "taxa" prevista naquela disposição a mesma partida de cafe.